Direito de família

A área do Direito de Família compreende vários tipos de ações judiciais a fim de resolver conflitos provenientes de vínculos familiares. As ações mais recorrentes e que prestamos nossos serviços são:

  • Ação de Alimentos

É ação cabível para se pleitear alimentos. De acordo com a lei, é dever dos pais cuidarem e zelar de seus filhos, prestando-lhes alimentos, educação e demais cuidados bem se desenvolverem. De acordo com a lei civil, esta obrigação em regra é até que se complete 18 anos, no entanto cabem exceções em que se permite prolongar a prestação dos alimentos até o término da faculdade, por exemplo.

  • Ação Revisional de Alimentos

Em termos de pensão alimentícia, nada é definitivo. Após o juiz conceder os alimentos, surgindo fatos ou circunstâncias que alterem a situação de quem recebe ou de quem paga a pensão, é possível se ajuizar ação para rever os alimentos, tanto para aumentar quanto para diminuir.

  • Ação de Execução de Alimentos

Trata-se de uma ação para exigir o cumprimento da decisão que impôs a obrigação de pagar os alimentos. Assim, caso o devedor dos alimentos não esteja pagando espontaneamente, cabe àquele que os recebe buscar a via judicial adequada para obrigá-los a pagá-lo. A dívida da pensão alimentícia pode atingir o patrimônio do devedor ou até mesmo o seu direito de ir e vir (liberdade de locomoção) através de uma prisão civil por inadimplemento de pensão alimentícia.

  • Ação de Exoneração de Pensão Alimentícia

A pensão fixada judicialmente, deve ser também dispensada por ordem judicial. Portanto, todo aquele que paga os alimentos, tendo o(a) filho(a) completados 18 anos, deve consultar um advogado especialista em Direito de Família para saber se cabe ou não o pedido de Exoneração, havendo causa para tal pedido será manejada Ação de Exoneração de Pensão Alimentícia contra o filho.

  • Alimentos Gravídicos

São os alimentos que uma gestante pode pleitear contra o “suposto pai”, durante a gravidez, desde que ela comprove indícios de paternidade com base na Lei 11.804/2008. 

  • Ação de Investigação de Paternidade

É a ação cabível para se investigar a paternidade vez que existe resistência quanto ao reconhecimento de forma voluntária pelo “suposto genitor”. Só após se comprovar a paternidade é que o filho terá direito em pleitear os alimentos.

  • Ação de Divórcio

É a ação judicial cabível para se decretar a dissolução do vínculo matrimonial. A ação pode ser de comum acordo entre o casal (Divórcio Consensual), no qual podem estar assistidos pelo mesmo advogado. Em regra é mais rápido e o acordo firmado entre os divorciados deve observar questões relativas à guarda dos filhos, o valor da pensão, o direito de visitas e partilha de bens, e por fim, será homologado pelo Juiz. Caso contrário, se houver discordância entre os cônjuges, o divórcio será litigioso, e neste caso cada cônjuge será assistido por seu advogado. Caso os divorciados não tenham filhos menores e estejam de acordo sobre a partilha de bens, o divórcio pode ser feito em Cartório, e também neste caso, os divorciados devem estar acompanhados de advogado.

  • Ação de Partilha de bens

É ação cabível quando o casal não decidiu sobre a divisão dos bens na Ação de Divórcio ou na ação de dissolução da União Estável. Pode ser feita de forma consensual ou, em havendo discordância, de forma litigiosa. 

  • Ação de Reconhecimento de União Estável

É a ação a ser utilizada com o fim de que o Estado reconheça o período em que um casal conviveu como se casados fossem. É muito comum em situações em que o INSS nega a pensão por morte ao companheiro sobrevivente que vivia em união estável.

  • Ação de Inventário

Com o falecimento de uma pessoa, abre-se o direito sucessório. Assim, toda pessoa que morre e deixa bens, seus herdeiros deverão tomar as medidas cabíveis a fim viabilizar a partilha bem como a devida transferência da titularidade dos bens deixados pelo falecido junto aos órgãos competentes.

Direito previdenciário

Na área previdenciária os serviços ofertados vão desde consultas até pedidos/recursos administrativos junto ao INSS, e em sendo necessário, ajuizamento de ações junto ao Poder Judiciário.

  • Auxílio doença

É um benefício pago pela Previdência Social ao segurado impedido de trabalhar, devido a doença ou acidente, por mais de quinze dias. É necessária a comprovação da incapacidade temporária através de perícia médica que será realizada pelo INSS.

  • Pensão por morte

É um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador que faleceu ou que teve a morte declarada pela Justiça, em casos de desaparecimento depois de seis meses de ausência. Este benefício se aplica também aos dependentes de um aposentado. Tal benefício funciona como uma substituição do valor que o falecido recebia a título de aposentadoria ou de salário.

  • BPC/LOAS

É um direito assegurado a toda pessoa idosa, acima de 65 anos e de baixa renda. Também se aplica aos portadores de deficiência de origem física, intelectual ou sensorial também de baixa renda e de qualquer idade. Cada caso deve ser analisado por advogado especialista, vez que são vários os requisitos legais a serem preenchidos para a sua concessão.

Direito penal

Atuamos realizando defesas na área penal, com pedidos de Liberdade Provisória; Impetração de Habeas Corpus e demais acompanhamentos até a sentença de Primeiro Grau, bem como a fase recursal junto aos Tribunais Superiores.

  • Atuação em acompanhamento da Execução das Penas.

Ações cíveis

Atuação no âmbito do Direito do Consumidor, Responsabilidade Civil (Ações por Danos Morais e Materiais e outros); Ações Executivas, de Cobranças e outras.

Defesas em processos Administrativos e Éticos Disciplinares

É comum servidores públicos, bem como profissionais liberais ou outros profissionais que são fiscalizados por seus respectivos Conselhos, serem surpreendidos com a instauração de um procedimento administrativo com vistas a apurar infrações cometidas no exercício de suas atividades profissionais. Nestas situações, é muito importante que se tenha um acompanhamento de um advogado especialista para cuidar de sua defesa técnica, garantindo-lhe que se cumpra o devido processo legal, permitindo-lhe a ampla defesa e o devido contraditório em todas as suas instâncias.

Homologação de Sentença Estrangeira

É um procedimento judicial que tem por objetivo conferir executoriedade interna e externa às sentenças proferidas pelo Poder Judiciário de outros países. No Brasil, a competência para a homologação de sentença estrangeira é do Superior Tribunal de Justiça.

Elaboração de Pareceres Jurídicos

Atuação na elaboração de Pareceres Jurídicos na área do Direito Constitucional e do Direito Administrativo